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Incomum Viagens17/03/202317/03/2023

Dicas da Incomum para o cliente ser o centro do seu negócio.

INCOMUM VIAGENS A relação com o cliente é fundamental para qualquer empresa que deseja prosperar e se destacar em seu mercado de atuação. Para a Incomum Viagens, uma operadora de viagens que busca oferecer experiências únicas e inesquecíveis para seus clientes, essa relação é ainda …

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CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO (válidas para todos pacotes): ENTRADA E SAÍDA NOS HOTÉIS: no exterior • - check in entre 14h e 16h. • - check out até às 12h. no Brasil - check in às 14h. - check out até às 12h. Tempo máximo de espera nos transfers (regular e semi-privado). Internacional e nacional: aproximadamente 40 min. após desembarque da aeronave no destino. Antes do início da viagem por iniciativa do passageiro: b) Poderá o passageiro exercer direito de arrependimento, por escrito, com devolução dos valores pagos em até cinco dias úteis a partir da comunicação do arrependimento, todavia, lhe sendo cobradas multas percentuais para desistências, transferências e cancelamentos da seguinte forma: com mais de trinta dias do início da viagem: 10% do valor do pacote turístico adquirido de acordo com a alínea c.1., da cláusula 8.1.2, da DN 161/85, da EMBRATUR. entre trinta e vinte e um dias do início da viagem: 20% do valor do pacote turístico adquirido de acordo com a alínea c.2., da cláusula 8.1.2., da DN 161/85, da EMBRATUR. c) com menos de vinte e um dias do início da viagem: 20% do valor do pacote turístico adquirido de acordo com a segunda parte da alínea c.2., da cláusula 8.1.2., da DN 161/85, da EMBRATUR, além das despesas devidamente comprovadas efetuadas com terceiros fornecedores, tais como rede de hotelaria, receptivos, ingressos de quaisquer natureza, etc... • Em todas as hipóteses acima descritas, caso o bilhete aéreo já tenha sido emitido, ficará o passageiro responsável também pela multa aplicada pela companhia aérea, além das multas citadas acima. • Havendo motivo justo, aceito pela contratada e pelos fornecedores, poderá ocorrer substituição do passageiro, desde que exista tempo hábil para tanto, de acordo com a alínea A, da cláusula 8.1.2., da DN 161/85, da EMBRATUR. ATENÇÃO Sr. Passageiro (brasileiro): Para embarque com destino nacional é necessária a apresentação de documento de identidade original e em bom estado de conservação. Acompanhados de crianças, ter consigo documento de identidade original com foto. Passageiros (brasileiros) com destino ARGENTINA, CHILE, URUGUAI ou PARAGUAI, o documento exigido no embarque é o passaporte válido ou a carteira de identidade original (RG). O passaporte deve estar válido até a data do seu retorno e a cédula de identidade deve estar em bom estado de conservação. Admite-se uma validade de no máximo 10 anos. Acompanhados de crianças, ter consigo documento de identidade original (RG) com foto, não importando a idade. Lembramos ainda que, NAO serão aceitos documentos de identificação CLASSISTA (ex.: OAB, CRM, CREA, CRO, CRA, CRF e outros). Passageiros (brasileiros) com outros destinos ao exterior, embarque somente com a apresentação de passaporte válido. Alguns países exigem vistos, favor consultar. A Incomum não é responsável, caso o passageiro não leia este quadro de “ATENÇÃO.
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